O descarte irregular de resíduos sólidos continua sendo uma das principais causas de autuações ambientais no Brasil. De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei nº 12.305/2010), empresas são legalmente responsáveis por todo o ciclo de vida dos resíduos que geram, desde a separação até a destinação final ambientalmente adequada.
Na prática, isso significa que não basta “jogar fora”. É obrigatório comprovar que os resíduos estão sendo coletados, transportados e destinados por empresas licenciadas, com emissão de documentos como Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), contratos com destinadores e registros de armazenamento correto no local de geração.
Órgãos ambientais estaduais e municipais têm intensificado a fiscalização, especialmente em indústrias, comércios, clínicas, hospitais, obras e condomínios. As penalidades previstas incluem multas elevadas, embargos de atividades, suspensão de licenças ambientais e até interdição total do empreendimento em casos de reincidência ou dano ambiental comprovado.
Além das sanções administrativas, o responsável legal também pode responder civil e criminalmente por poluição, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), quando o descarte causar riscos à saúde pública ou ao meio ambiente.
Especialistas alertam que a principal forma de evitar problemas é manter um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) atualizado, treinar funcionários, separar corretamente os resíduos e contratar apenas empresas regularizadas para coleta e destinação.
A gestão correta dos resíduos deixou de ser apenas uma boa prática ambiental e passou a ser uma exigência legal e estratégica para a continuidade dos negócios.
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